Da publicidade
Toda oferta e publicidade devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
Será imposta contrapropaganda quando o fornecedor incorrer na prática de publicidade enganosa ou abusiva. É importante que você saiba que tudo o que é prometido na publicidade o fabricante deve cumprir. Se no comercial da TV, o brinquedo promete fazer determinada coisa, não se contente com pouco. Ele tem que fazer exatamente o que você viu na propaganda. Caso contrário você deve denunciar, porque se trata de propaganda enganosa. A intenção é a de enganar o consumidor sobre a qualidade do produto, sua durabilidade, características, preço, riscos à sua saúde e segurança, dentre outros dados que devem ser apresentados ao consumidor, por isso você deve denunciar.
Os órgãos de defesa do consumidor poderão determinar a contrapropaganda para que sejam transmitidas informações corretas a respeito daquilo que foi anunciado anteriormente.
Existe ainda a propaganda abusiva, que é aquela que explora o medo ou a superstição que incita a violência, que discrimina ou até que aproveita da deficiência de julgamento da criança. Portanto, fique de olho no comportamento de seu filho quando assistir algum comercial de TV, pois se este comercial estiver induzindo a criança a erro ou se comportar de forma prejudicial à sua saúde e segurança, as autoridades devem ser comunicadas para que o comercial seja retirado do ar. Exemplo disso vale lembrar o comercial de uma marca famosa de tênis infantil na qual um garoto ensina a criança-telespectadora a “destruir” seu tênis velho para ganhar um novo como o da propaganda. O comercial foi retirado do ar.Amparo legal: artigos: 30, 36, 37, 67 e 68 do CDC.
Da garantia
O seu direito à garantia independe de estar escrita. Geralmente os brinquedos não têm certificado de garantia, o que não significa que não tenha garantia, pelo contrário por ser um produto durável o prazo é de 90 dias.Você só perderá o direito à garantia se a criança quebrar o brinquedo por mau uso. Mas, nos casos de apresentar qualquer defeito a garantia é de 90 dias e você deverá procurar a loja ou o fabricante para troca ou conserto do brinquedo.Fique atento também para o seguinte, não é porque um brinquedo que pode ter mau funcionamento, exemplo: você compra um toca CD infantil todo colorido, por sinal muito bonito, mas o microfone funciona com deficiência, o som sai com chiado, a gravação fica mal feita … estes são defeitos que devem ser corrigidos, afinal de contas você pagou pelo produto e de acordo com o artigo 31 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, o brinquedo deve ter qualidade, dentre outras obrigações.
O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada, em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que pode ser exercitada e a despesa a cargo do consumidor, devendo ser-lhe entregue devidamente preenchido pelo fornecedor no ato do fornecimento acompanhado de manual de instrução de instalação e montagem e risco do produto em linguagem didática com ilustrações e em língua portuguesa.No caso do fornecedor de produto deixar de entregar o termo de garantia ao consumidor adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo, poderá ser punido com a aplicação de pena de detenção de um a seis meses ou multa.Lembre-se, quando se tratar de brinquedos eletrônicos exigir do vendedor que o produto seja testado na hora, faça a demonstração de como funciona e como deve ser usado.
Cuidado com produtos importados! Eles também têm garantia e se o fabricante não for identificado, o comerciante é igualmente responsável (artigos 12 e 13 do CDC). Da responsabilidade por vício do produto Se acontecer algum acidente com a criança enquanto manuseia um brinquedo, seja por defeito do brinquedo seja por informações insuficientes quanto ao seu manuseio, o fabricante responde pelos danos causados independentemente da existência de culpa, inclusive na esfera criminal.Por isso mesmo é necessário que o manual de instruções deve estar escrito em língua portuguesa. Caso contrário, o consumidor deve procurar a Delegacia de Polícia mais próxima para denunciar a autoridade os riscos à saúde da criança e de outros consumidores.Lembra daquele brinquedo “ autorama” que ao longo de suas pistas tem um ferro condutor para que os carrinhos corram?
Imagine uma criança enfiar qualquer metal na pista, poderá ocorrer um curto.Quando o brinquedo for importado deverá constar tradução em etiqueta na caixa, manual em português, o nome do importador e seus dados ou do comerciante (CNPJ, Inscrição Estadual, etc). Das compras fora do estabelecimento comercial O consumidor pode desistir da compra, no prazo de sete dias, a contar do recebimento do produto, sempre que a contratação de fornecimento de produtos ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio, ou seja, quando o vendedor for vender na sua casa, no seu trabalho, pela internet ou por telefone.Muitos consumidores acham que podem comprar um produto na loja, leva-lo para casa e depois retornar a loja para trocá-lo. Esse direito não existe. Exceto no caso em que o consumidor combinar com o vendedor que o brinquedo será dado de presente e se a criança não gostar do brinquedo ou for repetido, o que é muito comum especialmente no Natal e aniversário, poderá retornar a loja para fazer a troca. É claro que ainda assim, a embalagem do brinquedo não pode ter sido aberta. Por isso, para evitar “ dor de cabeça” depois, peça ao vendedor que escreva num cartão da loja a autorização da troca. Essa promessa deverá ser cumprida, caso contrário caracterizará afirmação falsa e enganosa, crime previsto no artigo 66 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.Vale lembrar que, toda promessa do vendedor obriga o fornecedor nos termos do artigo 34 do CDC