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Segurança do Brinquedo

 A certificação de brinquedos importados e nacionais no Brasil é um dos modelos de certificação existentes, sendo uma atividade de caráter compulsório (obrigatório), que está baseada na norma brasileira NBR 11786 – Segurança do Brinquedo, publicada pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e regulamentada pela Portaria Inmetro n.º 177, de 30 de novembro 1998. Essa norma, que trata da segurança do brinquedo, refere-se aos possíveis riscos que, mesmo não sendo identificados pelo público, podem surgir durante o uso normal dos brinquedos ou mesmo em conseqüência de abuso razoavelmente previsível.


A maior razão para compulsoriedade da certificação de brinquedos é o reconhecimento da necessidade de garantir a segurança e a preservação da vida humana no momento da sua utilização.
A certificação de brinquedos, bem como dos demais produtos certificados, é feita por organismos credenciados pelo Inmetro, com base em ensaios feitos, da mesma forma, em laboratórios credenciados pelo Inmetro.
Os ensaios, realizados em laboratórios definidos a partir do tipo do brinquedo, são baseados na composição dos materiais constituintes e também na intenção e forma de utilização do brinquedo pelas crianças. Após a aprovação do brinquedo em todos os ensaios aos quais é submetido, é concedido então o Certificado de Confomidade e a licença para o uso da Marca de Conformidade, que demonstram ao consumidor o atendimento do produto aos requisitos de segurança contemplados na NBR 11786. NBR 11786 – SEGURANÇA DO BRINQUEDOExiste uma grande preocupação relacionada ao uso indevido da Marca de Conformidade e ao não uso da mesma, pois podem ser encontrados diversos produtos com selos falsificados ou sem selo no mercado, principalmente no comércio informal, e que podem pôr em risco a vida dos consumidores desses produtos.
NORMAS E DOCUMENTOS DE REFERÊNCIANBR 11.786/98 – Norma Brasileira para Segurança de Brinquedos.Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, do Ministério da Justiça (Código de Proteção e Defesa do Consumidor).Ensaios previstos na norma técnica NBR 11786/98 – Segurança de Brinquedos.
1. Rotulagem, Literatura e MarcaçãoToda rotulagem, literatura e marcação que se relacionar com a segurança do brinquedo, forma de manuseio e faixa etária a que se destina, deve ser redigida de maneira clara, ostensiva e em língua portuguesa. Entre os itens mais importantes, destacam-se:
Identificação do Fabricante: O brinquedo deve conter de forma legível e permanente o nome ou a marca do fabricante. Além disso, a embalagem deve disponibilizar para o consumidor o endereço completo do fabricante ou importador;
Brinquedos que Requerem Rotulagem Especial de Advertência: Certos brinquedos e embalagens devem ter rotulagem especial de advertência, necessariamente em português. Alguns brinquedos devem conter, na etiqueta principal do produto, as palavras “CUIDADO” ou “ATENÇÃO”, além da indicação dos riscos que apresentam, impressos em cor contrastante e destacados de outros dizeres e desenhos;
Rotulagem de Brinquedos para Crianças até 3 Anos: Os brinquedos que podem trazer riscos para crianças de até 3 anos devem trazer a seguinte advertência de maneira legível:
1. “NÃO RECOMENDÁVEL PARA CRIANÇAS DE ATÉ 3 ANOS”;
2. A menção do risco envolvido;
3. O símbolo de advertência para brinquedos não apropriados para crianças menores de 3 anos:
Grampos na embalagem: Embalagens que contêm grampos e podem ser abertas por crianças não podem formar cantos afiados ou pontas agudas. Se ficarem expostas ao se abrir devem conter a seguinte advertência:
“ATENÇÃO: EMBALAGEM CONTÉM GRAMPOS – RETIRAR ANTES DE ENTREGAR O BRINQUEDO À CRIANÇA”
2. ToxicologiaAs substâncias reconhecidas como perigosas à saúde não devem ser usadas em quantidade ou forma que possa afetar as crianças. Dessa forma, a norma estabelece os valores máximos destes elementos químicos, conforme tabela abaixo:
Elemento
Concentração máxima (mg/Kg)
Antimônio -60
Arsênio -25
Bário -1000
Cádmio -75
Chumbo -90
Cromo -60
Mercúrio -60
Selênio -500
Estas substâncias são, usualmente, denominadas de “metais pesados”. São elementos que não existem naturalmente em nenhum organismo, tampouco desempenham funções – nutricionais ou bioquímicas – em microorganismos, plantas ou animais, ou seja, a presença destes metais em organismos vivos é prejudicial em concentrações acima do limite máximo permitido pelas legislações pertinentes.
O chumbo, por exemplo, contamina principalmente o sistema nervoso, a medula óssea e os rins. A presença desse elemento no organismo interfere nos processos genéticos ou cromossômicos e produz alterações na estabilidade da cromatina em cobaias, inibindo o reparo de DNA e agindo como agente cancerígeno.
Os compostos de cromo, por sua vez, produzem reações cutâneas, nasais, bronco-pulmonares, renais, gastro-intestinais e carcinogênicas. As cutâneas são caracterizadas por irritação no dorso das mãos e dos dedos, podendo transformar-se em úlceras. As lesões nasais iniciam-se com um quadro irritativo inflamatório, supuração e formação crostosa. Em níveis bronco-pulmonares e gastro-intestinais, produzem irritação bronquial, alteração da função respiratória e úlceras gastroduodenais.
3. Ensaio de Abuso Razoavelmente PrevisívelEste ensaio destina-se a simular a exposição de um brinquedo a dano mecânico, devido a queda ou arremesso, além de outras ações que podem ser executadas por uma criança. Depois de submetido aos ensaios aplicáveis, o brinquedo não deve apresentar cantos afiados e pontas agudas, nem risco de liberar pequenos fragmentos e componentes que podem ser engolidos pelas crianças.
4. Ensaio de QuedaTodos os brinquedos devem ser submetidos a este ensaio, que consiste em deixá-los cair de alturas que variam conforme a faixa etária a que se destinam. É uma simulação de situações que podem ocorrer quando um brinquedo cai de um berço, uma mesa ou outras situações em que haja impacto. Após o ensaio, não devem existir pontas agudas, cantos afiados ou objetos com risco de serem engolidos.
5. Objetos pequenos, pontas e projeções perigosasOs requisitos quanto a objetos dessa natureza visam minimizar riscos ligados à ingestão ou inalação de peças que se quebram ou são retiradas dos brinquedos, além de eliminar riscos referentes à forma do brinquedo e aos elementos usados na montagem, como arames, pinos, pregos e grampos, fixados impropriamente.
Pontas e projeções agudas podem ser expostas durante o uso normal ou em conseqüência de abuso razoavelmente previsível. Estes ensaios verificam ainda os riscos de ferimentos que poderiam ser causados em decorrência da queda de uma criança sobre pontas salientes.
Esses brinquedos, adequados para crianças maiores de 3 anos, devem conter na embalagem do símbolo de advertência para crianças menores de 3 anos, e a seguinte advertência:
“ATENÇÃO: NÃO RECOMENDÁVEL PARA MENORES DE 3 ANOS POR CONTER PARTES PEQUENAS QUE PODEM SER ENGOLIDAS”.
6. Ensaios de torção e tração para retirada de componentesEsses ensaios são realizados sempre que um brinquedo apresentar uma saliência, uma peça ou um conjunto de peças passíveis de serem pegas pela criança com as mãos ou com a boca. O brinquedo deve ser fixado de modo que seja possível submeter suas partes aos esforços de tração e torção. Todas as partes testadas devem permanecer intactas após os ensaios.
Especificamente para o carrinho Toy, foram realizados os ensaios de inacessibilidade de mecanismos e de tração em pneus, rodas, eixos e conjunto de eixos. Assim como os ensaios acima, estes últimos visam detectar peças que apresentam riscos de provocar cortes, furos ou de serem engolidas. No ensaio de inacessibilidade de mecanismos, verifica-se a possibilidade de uma criança introduzir um dedo em partes que possam causar ferimentos.
7. Cordas e elásticosOs brinquedos que contêm cordas e elásticos, destinados a crianças maiores de 3 anos, devem apresentar em sua embalagem o símbolo de advertência para brinquedos não apropriados para crianças menores de 3 anos e a seguinte advertência:
“ATENÇÃO: NÃO RECOMENDÁVEL PARA MENORES DE 3 ANOS POR CONTER CORDÃO LONGO, NO QUAL PODEM-SE ENROSCAR”.
Estas exigências visam minimizar os riscos que podem ser causados por esses materiais.
8. Ensaios para mordedoresBrinquedos tipo “mordedores” são feitos para serem levados freqüentemente à boca. Por isso, devem ser verificados quanto à possibilidade de serem engolidos ou provocar algum tipo de desconforto na criança. Os furos existentes devem ser projetados de modo que não haja risco de prenderem os dedos da criança e bloquearem a circulação de sangue.
Deve constar na embalagem desse tipo de brinquedo a seguinte recomendação:
“RECOMENDA-SE COLOCAR EM ÁGUA FERVENTE”.
INFORMAÇÕES AO CONSUMIDOR
O consumidor, ao adquirir um brinquedo, deve conferir a presença do selo do Inmetro e respeitar a recomendação da faixa etária a que o produto se destina. Além disso, deve evitar comprar brinquedos no mercado informal, principal destino de produtos falsificados e contrabandeados, que não apresentam garantia de qualidade e colocam em risco a segurança e a saúde das crianças.
Para o uso correto e seguro dos brinquedos, é importante ler atentamente as instruções na embalagem e, em caso de dúvida, entrar em contato com o fabricante.
Ao entregar o brinquedo à criança, deve-se retirar toda a embalagem, inclusive grampos, elásticos e peças de segurança.
Periodicamente, convém inspecionar os brinquedos, para verificar se apresentam defeitos ou algum tipo de risco, como peças frouxas.
Para outros assuntos relacionados a brinquedos, acesse o Portal do Consumidor (http://www.portaldoconsumidor.com.br/).
COMENTÁRIOSDeve-se destacar os riscos graves de algumas não conformidades constatadas nesta análise, como o alto teor de chumbo encontrado na boneca de plástico e a inadequação aos itens da norma que verificam se os brinquedos liberam objetos pequenos ou expõem pontas e cantos afiados.
O teor de chumbo, três vezes maior que o permitido, expõe a criança a um elemento cancerígeno e potencialmente perigoso para a saúde, como já relatado no item 6.2.
São igualmente preocupantes as não conformidades encontradas em ensaios que verificam se os brinquedos liberam objetos pequenos o suficiente para serem engolidos ou expõem pontas agudas e cantos afiados, aumentando o risco de lesões no uso e em possíveis quedas sobre os brinquedos. Somente a corda de pular foi considerada conforme nesses itens, que podem ocasionar cortes, cegueiras, sufocamentos e, eventualmente, a morte (apesar de conforme nesses itens, outros ensaios demonstraram que esse brinquedo não é seguro).
As não conformidades relacionadas às informações obrigatórias e à falta de símbolos e textos de advertência não devem ser vistas como menos importantes, pois são elas que orientam os pais quanto aos cuidados que devem ter com as embalagens e os brinquedos, além de indicarem a faixa etária adequada. Esses itens representam, na verdade, o primeiro passo para o uso seguro e adequado do produto.
Caso o consumidor encontre produtos com o selo falsificado ou sem o selo no mercado formal, denunciar a Ouvidoria do Inmetro (0800 285-1818), no caso do mercado formal e às prefeituras para o caso do mercado informal

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Norma Brasileira 11786

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