BRINQUEDOTECA - O QUE É
De acordo com o Estatuto da ABBri, Cap. 1, Art. 2º: - Das finalidades da ABBri, uma de suas finalidades consiste em: “ Zelar para que a palavra “brinquedoteca“ seja usada de acordo com o conceito estabelecido pela ABBri, na perspectiva de filosofia existencial humanista, como espaço concebido, organizado e gerido por um brinquedista para favorecer o brincar espontâneo e criativo das crianças e atender necessidades lúdicas de pessoas de qualquer idade. ”
A Associação Internacional de Brinquedotecas (ITLA), define em seu Estatuto que: “Uma brinquedoteca fornece recursos, uma equipe treinada e um espaço especializado para proporciona ao seu público a oportunidade de brincar compartilhado e/ou o empréstimo de brinquedos. É um serviço onde as brincadeiras, brinquedos e jogos estão no centro das atividades. Os usuários de uma brinquedoteca podem ser crianças, familiares, idosos, educadores, escolares, estudantes e estagiários, funcionários do hospital e pacientes ou qualquer outra pessoa interessada em brinquedos, brincadeiras e jogos. Indivíduos, organizações sociais, governos locais, regionais ou nacionais ou qualquer outra agência ou grupo desse tipo podem operar uma brinquedoteca.”
A brinquedoteca é uma proposta que privilegia o brincar em si mesmo, por acreditar no seu potencial criador, desafiador, provocador de descobertas do mundo e de cada um. Por isso, ela oferece liberdade, acolhimento, diversidade e segurança.
A brinquedoteca proporciona um acervo de brinquedos, jogos e outros materiais não estruturados que permitem a invenção, a inovação, a criação. Ela costuma ser organizada por cantos temáticos, voltados a promover a brincadeira e outras expressões lúdicas da criança e de seus familiares, portanto seu caráter é cultural e social e seu funcionamento não se confunde com o de creches e outros serviços de caráter educacional.
Deve-se, portanto, assumir a brinquedoteca como um centro cultural cujos serviços visam ao resgate e à preservação da cultura lúdica, regional e universal, bem como ao fortalecimento dos vínculos sociais entre pares e inter geracionais. É essencial priorizar nesses espaços o uso de materiais naturais e não estruturados, ao invés de brinquedos industriais e de plástico. Nessas brinquedotecas, sempre que possível, deverá existir um espaço de criação e conserto de brinquedos. É recomendável que a gestão desse espaço esteja a cargo de um brinquedista qualificado.
A brinquedoteca pode funcionar de modo isolado ou compartilhado, quando ocupa um espaço físico de outra entidade. Ressaltamos, entretanto, que a permanência da criança na brinquedoteca implica no seu BRINCAR LIVRE E A SUA LIVRE ESCOLHA, não se incluindo em seus projetos, atividades pedagógicas ou outras intervenções desempenhadas por diferentes profissionais, na responsabilidade de suas funções. Faz-se, então, necessária a discriminação dos objetivos, planejamentos e rotinas entre os diferentes serviços, bem como dos respectivos espaços físicos, recursos e materiais, de acordo com consensos e programação integrada.
Modalidades de brinquedoteca
Pode estar voltada, de forma exclusiva ou combinada, para um público de bebês, crianças e adolescentes, adultos e idosos.
Em razão de sua finalidade e contexto pode ter diferentes enfoques: cultural, comunitário, terapêutico, escolar, empresarial, acadêmico, voltado para pesquisas, esportivo, de lazer.
Quando oferece a opção de empréstimo, leva a ludicidade ainda mais longe, proporcionando agradáveis encontros nas famílias e entre amigos. Há também aquelas que, de forma itinerante, esparramam alegria por onde passam.
A BRINQUEDOTECA HOSPITALAR – O QUE É
Partindo do pressuposto que o brincar é intrínseco ao ser humano, enfatizamos que esse direito deve acontecer ao longo da vida e nas vicissitudes que ela apresenta. Para tal, o direito de brincar também é garantido a criança e ao adolescente que se encontrarem em regime de internação hospitalar, a fim de garantir a humanização do atendimento aos usuários, baseado nos pilares do SUS.
A Lei Nº 11.104/2015 dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação, constituindo significativo marco na história das Brinquedotecas no Brasil. Para a formulação do Projeto de Lei apresentado pela deputada Federal Luiza Erundina, muito contribuiu a ABBri - Associação Brasileira de Brinquedotecas, tendo inclusive participado de Seminários e Audiências públicas para o debate do PL e posteriormente para a ampliação da Lei.
O espaço da brinquedoteca hospitalar possibilita a garantia do brincar livre e seguro. Espaço esse que muitas vezes acolhe profissionais de demais setores, como pedagogos, terapeutas ocupacionais, psicólogos, médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, fonoaudiólogos e outros. Esta possibilidade de multidisciplinaridade só tem a agregar a todas as áreas envolvidas, mas convém observar que a brinquedoteca não é um centro de atendimentos multiuso. Faz-se necessário nos atentarmos à Portaria Nº 2.261, de 23 de novembro de 2005, que estabelece as diretrizes de instalação e funcionamento das brinquedotecas nas unidades de saúde que ofereçam atendimento pediátrico em regime de internação.